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A Fundacred tem compromisso com a transparência, a ética e a conformidade

CARTA DE APRESENTAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA DA FUNDACRED

Time Fundacred,

Ao longo de mais de cinco décadas, construímos juntos uma história marcada por coragem, responsabilidade e propósito. Crescemos porque nunca esquecemos o que nos move: transformar vidas por meio do acesso à educação. Mas, acima de tudo, crescemos porque sempre fomos fiéis à forma como fazemos isso, com integridade, ética e respeito pelas pessoas.

Hoje damos mais um passo importante nessa trajetória. Apresento a vocês nosso Código de Conduta para Terceiros, um documento que nasce para fortalecer aquilo que já faz parte da nossa identidade: relações transparentes, decisões responsáveis e um ambiente onde confiança é prática diária.

O Código não existe para limitar. Ele existe para proteger; para nos orientar; para reafirmar quem somos diante de parceiros, fornecedores e instituições que compartilham nossa missão. Ele é uma expressão concreta do nosso compromisso com a integridade, a sustentabilidade e a criação de impacto social duradouro.

Assim como o crédito educacional transforma histórias, a forma como conduzimos nossos relacionamentos transforma a reputação e o futuro da Fundacred. Cada atitude ética gera valor. Cada escolha consciente sustenta nossa credibilidade. Cada diálogo respeitoso constrói as pontes que nos permitem seguir inovando em escala nacional.

Por isso, peço que dediquem tempo para ler este documento. Reflitam sobre seus princípios e integrem essas diretrizes ao cotidiano. É assim que garantimos que nossa atuação seja exemplar — dentro e fora de casa — e que nossos parceiros reconheçam em nós um padrão inequívoco de seriedade e responsabilidade.

Caso surjam dúvidas ou situações sensíveis, lembrem-se de que não precisam enfrentar nada sozinhos. Contamos com uma área de Compliance preparada para orientar, acolher e agir com total confidencialidade. Integridade é um valor que só se sustenta quando compartilhado.

Este Código é mais do que uma norma institucional. Ele é um instrumento de cultura. Um marco que reafirma que crescimento, impacto e ética não são objetivos concorrentes, são pilares inseparáveis da Fundacred que estamos construindo todos os dias.

Agradeço a cada pessoa que dedica talento, energia e propósito à nossa missão. Com o compromisso de todos e todas, continuaremos avançando com segurança, consciência e coragem, fortalecendo a Fundacred como referência nacional em crédito educacional e em práticas responsáveis.

Forte abraço.

Nivio Lewis Delgado
Presidente da Fundacred

nivio

1. Apresentação

Somos a Fundação de Crédito Educativo – Fundacred, uma organização sem fins lucrativos que acredita no poder transformador da educação, na mobilidade social e na inclusão produtiva.

Atuamos na gestão do crédito educacional com foco no êxito dos estudantes e das instituições parceiras, promovendo soluções sustentáveis que geram valor real para quem confia em nosso trabalho.

Nosso propósito é transformar vidas promovendo acesso à educação.

Ao longo de mais de 50 anos de história, construímos uma sólida rede com mais de 250 instituições de ensino conveniadas, presentes em todas as regiões do Brasil, impactando diretamente a trajetória de mais de 100 mil estudantes e de suas famílias.

Acreditamos na educação como um instrumento poderoso de transformação, capaz de promover a trabalhabilidade e de ampliar as oportunidades de acesso e de compartilhamento digno dos capitais social, econômico, cultural, simbólico, humano e psicossocial.

 

1.1 Declaração de Estratégia

Ser a melhor opção de crédito educacional conectando e multiplicando as oportunidades com pioneirismo, menor custo privado, sem fins lucrativos e atuando em escala para:

  • Estudantes: motivados a ascender intelectual, social e economicamente.

  • Prestadores de Serviço Educacional: motivados a captar, recuperar e fidelizar seus estudantes, gerindo seu programa de crédito educacional de modo a ajudá-los a cumprir sua missão, obter resultados e assegurar sua perpetuidade.

  • Organizações: motivadas a desenvolver e fidelizar seu capital humano com segurança jurídica, menor esforço operacional e retorno sobre o investimento.

 

1.2 Valores da Fundacred

Valor

Decodificação sintética

Decodificação detalhada

Paixão pelo que faz

O que nos motiva

Somos movidos por profundo sentimento humano em torno de um propósito transformador que nos entusiasma, nos engaja e nos faz dar o melhor de si todos os dias.

Sucesso do cliente

Nossa razão de existir

Estabelecemos relações de parceria, entendendo os desafios e colocando nossa experiência a serviço da busca de soluções para os nossos Estudantes, Prestadores de Serviço Educacional e Empresas, fazendo do sucesso dos mesmos a nossa razão de existir.

Desenvolvimento sustentável

Nosso compromisso com o hoje e o amanhã

Agimos de forma sustentável e ética diante de todos os stakeholders, alinhamos nossas prioridades e estratégias com os pilares: social, econômico e ambiental, entendendo que nossas ações de hoje impactam e transformam nosso amanhã e asseguram perpetuidade.

Integridade

Nosso jeito de fazer negócios

Pautamos nossas relações na idoneidade, honra e ética, com atitudes de moral plena e incorruptível.

Valorização das pessoas

A forma colaborativa com que estabelecemos nossas relações com as pessoas

Pautamos nossas relações internas e externas no respeito, no compartilhamento e no cuidado constante com as pessoas, prezando pelo seu desenvolvimento e geração de ambientes saudáveis.

Transformação

Nossa principal contribuição para um mundo melhor

Acreditamos no poder transformador da educação, na forma com que inclui e promove a evolução da sociedade e do país.

 

1.3 Por que temos um Código

Este Código expressa o compromisso da Fundacred com a ética, a integridade e a transparência nas relações com terceiros que, de forma direta ou indireta, estabeleçam vínculo com a Fundação. Ao definir nossas balizas de conduta, buscamos alinhar expectativas e reforçar os valores que orientam nossa atuação e nossas parcerias.

Mais do que um conjunto de diretrizes, este documento convida à adoção de boas práticas de governança e responsabilidade, fortalecendo uma cultura institucional baseada na confiança mútua, na diversidade e na sustentabilidade.

 

1.4 Quem precisa seguir o Código

As orientações e diretrizes contidas neste Código se destinam a todos os terceiros, incluídos fornecedores que, de forma direta ou indireta estabeleçam vínculo com a nossa organização, bem como, no que couber, a todas as pessoas colaboradoras e demais partes interessadas, conforme definições a seguir:

  • Colaboradores: todas as pessoas que possuem vínculo de trabalho ou emprego com a Fundacred, ou seja, todos os empregados, estagiários e aprendizes.

  • Terceiros: pessoas físicas ou jurídicas que não sejam classificadas como colaboradoras e que atuem em nome, no interesse ou em benefício da Fundacred, ou em qualquer espécie de relação de parceria, tais como fornecedores de bens, produtos ou insumos, prestadores de serviços (médicos, advogados, contadores, consultores, despachantes, profissionais autônomos, etc), instituições parceiras, conveniadas ou patrocinadas, instituições financeiras, seguradoras, dentre outros.

  • Fornecedores: espécie de terceiros que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e que fornecem produtos e/ou prestam serviços de qualquer natureza para a nossa organização, fazendo jus à contrapartida, normalmente por meio de pagamentos financeiros.

  • Partes interessadas: além de colaboradores, fornecedores e demais terceiros, compreende Presidente, Vice-Presidentes, Conselheiros e outros não integrantes dos grupos citados, que participem ou contribuam para as atividades da Fundacred ou mantenham outras formas de relacionamento com a organização.

 

1.5 Conduta profissional

Esperamos que todas as pessoas que se relacionam com a Fundacred ajam com respeito, responsabilidade e integridade, cultivando um ambiente seguro onde o diálogo seja conduzido pela escuta ativa e generativa, e pela valorização das diferenças.

Reconhecer equívocos, buscar apoio quando necessário e agir com cordialidade fazem parte do nosso cotidiano. A comunicação deve ser clara e respeitosa, evitando qualquer manifestação ofensiva ou discriminatória e comportamentos que possam ser interpretados como assédio.

Ao praticarmos essas atitudes, fortalecemos uma cultura ética, inclusiva e colaborativa, capaz de sustentar conexões valiosas e duradouras baseadas na confiança mútua e na responsabilidade compartilhada.

 

1.6 Cumprimento de leis e regulamentos

Todas as partes interessadas devem conhecer e difundir este Código, bem como as políticas e normativas aplicáveis, contribuindo para o cumprimento integral das leis e dos requisitos regulatórios que regem as atividades da Fundacred.

Esperamos participação ativa na prevenção e no combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e quaisquer outras práticas ilícitas, além do zelo pela diversidade, dignidade, privacidade e direitos humanos, rejeitando toda forma de discriminação, violência ou assédio.

É responsabilidade de cada pessoa identificar e reportar condutas ilegais, antiéticas ou em conflito com este Código, bem como promover esses mesmos padrões em toda a cadeia de parceiros e fornecedores, fortalecendo a integridade e a transparência em nossas relações.

 

1.7 Compromisso com a ética e a integridade

Ter compromisso com a ética e a integridade significa agir com transparência, honestidade e profissionalismo, assumir a responsabilidade pelos seus atos, e demonstrar coerência entre o que fala e o que faz.

Por isso, caso você se depare com alguma situação duvidosa, que exija que uma decisão seja tomada, procure fazer algumas perguntas antes de agir:

  • Isso pode violar alguma lei?

  • Isso pode ir contra um valor, norma, orientação ou diretriz da sua organização, da Fundacred ou de algum parceiro de negócio?

  • Isso pode prejudicar alguém, algum relacionamento profissional ou a reputação da sua organização ou da Fundacred?

Se responder sim para qualquer dessas perguntas, não prossiga. Consulte o time de Compliance da Fundacred ou o gestor responsável pelo seu relacionamento com a Fundação.

Lembre-se: nossos relacionamentos devem sempre buscar uma lógica de soma positiva, em que todas as partes envolvidas se beneficiem de forma ética, transparente e sustentável. Esse é o espírito das parcerias que construímos e fortalecemos ao longo do tempo.

 

2. Compromisso social, ambiental e climático

Em 2020, a Fundacred se tornou signatária do Pacto Global da ONU. Nosso comprometimento é atuar em conformidade com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e os Direitos Humanos, Direitos do Trabalho, com a Proteção do Meio Ambiente e no Combate à Corrupção.

Para potencializar nosso propósito de transformar vidas por meio do acesso à educação, e levando em conta os impactos gerados ao longo de nossa cadeia de valor, priorizamos três ODS que norteiam metas, projetos e parcerias:

  • ODS 4 - Educação de Qualidade.

  • ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico.

  • ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação.

Até o ano de 2024, o ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis impulsionou mudanças significativas na cultura organizacional: engajamos colaboradores, substituímos plásticos por vidro, instalamos torneiras de pressão e lâmpadas LED, adotamos as práticas dos 4 Rs, digitalizamos todos os processos com assinatura digital e, desde 2022, calculamos nossas emissões de CO₂ e lançamos nosso relatório de sustentabilidade com metas diretamente relacionadas a esse ODS.

A partir de 2025, substituímos o ODS 12 pelo ODS 17 para ampliar alianças que levem educação de qualidade a mais pessoas e reforcem iniciativas de impacto conjunto, mantendo os avanços do ODS 12 integrados aos nossos processos.

 

2.1 Promoção da Sustentabilidade e da Regeneração

Reconhecemos que o mundo enfrenta desafios urgentes, como as mudanças climáticas, a desigualdade social e a degradação do meio ambiente, que ameaçam nosso planeta e as futuras gerações. Como uma instituição de caráter educacional e social, a Fundacred está comprometida a enfrentar esses desafios de frente e liderar pelo exemplo.

Reafirmamos este propósito em 2018 com a criação do “Comitê de Sustentabilidade e Regeneração”, cuja missão é promover a conscientização e gestão das temáticas socioambientais, bem como catalisar esforços para integrar a sustentabilidade em todas as frentes da nossa organização.

A Fundacred estabelece como valor institucional e incentiva que os terceiros identifiquem e gerenciem os impactos ambientais de suas operações e se envolvam em iniciativas para promover a responsabilidade socioambiental, o uso eficiente de recursos naturais e a gestão eficaz de resíduos.

Cumprir com os objetivos de sustentabilidade requer um esforço coletivo no qual todos precisam assumir um papel ativo e responsável. Por isso, temos o dever de incentivar o desenvolvimento de boas iniciativas e a publicação de relatórios, construindo parcerias de sucesso não só para o negócio, mas também para o planeta, em defesa da qualidade de vida das gerações futuras.

 

2.2 Respeito às leis trabalhistas, Saúde e Segurança do Trabalho

A Fundacred considera indispensável que os terceiros não empreguem e/ou não utilizem mão-de-obra infantil, trabalho forçado, escravo, análogo ao escravo ou qualquer tipo de trabalho irregular, bem como não contratem e/ou mantenham relações com empresas que utilizem, explorem e/ou por qualquer meio ou forma empreguem essas e quaisquer outras formas de trabalho irregular.

Também esperamos que os terceiros observem as leis e regras aplicáveis às horas de trabalho e horas extras, bem como estejam regulares com as suas obrigações trabalhistas, sociais e em dia com as obrigações acessórias inerentes à relação de trabalho com seus empregados.

Ainda, a Fundacred reputa como essencial que os terceiros se comprometam a cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, em especial fornecer equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva, minimizar a possibilidade de incidentes de saúde e segurança, responder a acidentes que ocorrerem no local de trabalho, bem como buscar o aperfeiçoamento contínuo dos processos e das instalações visando a segurança das atividades laborais e o oferecimento de condições dignas de trabalho.

 

2.3 Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação

A Fundacred reconhece que o assédio moral, o assédio sexual, a discriminação, bem como quaisquer outras formas de violência ou agressão física, verbal ou psicológica no mundo do trabalho são práticas prejudiciais aos trabalhadores, à sociedade e às organizações e violam direitos humanos. Por isso, esperamos que os terceiros:

  • Estabeleçam ações para prevenir e eliminar todas as formas de violência, assédio e discriminação.

  • Adotem meios de apuração e responsabilização de condutas discriminatórias, assediosas e violentas.

  • Promovam ações para impulsionar oportunidades iguais, inclusão e respeito, comprometendo-se a promover um ambiente de trabalho saudável e seguro para todas as pessoas.

 

3. Uso de bens e informações da organização

Os bens (ativos, propriedades, equipamentos, softwares, hardwares, etc.) e informações da Fundacred devem ser protegidos por todos e usados estritamente para fins profissionais e de interesse da organização. Isso inclui o cuidado com os registros e relatórios, que devem ser precisos e verdadeiros, seja para fins externos ou internos.

Sempre que houver a intenção de compartilhar informações com o público externo ou, de alguma forma, mencionar a marca Fundacred, é fundamental que se tenha atenção ao tipo de conteúdo que será divulgado. Os conteúdos considerados confidenciais devem ser protegidos e não podem ser compartilhados sem os devidos cuidados. Já as informações consideradas públicas, é necessário que tenham sido explicitamente declaradas como tal e sejam observadas as normativas internas pertinentes.

 

3.1 Confidencialidade

O dever de sigilo compreende manter a confidencialidade sobre as informações compartilhadas no contexto da relação entre as partes e que não tenham se tornado de conhecimento público, mesmo depois do término da relação contratual. Isso abrange estratégias de negócios, planos de desenvolvimento, projetos em andamento, informações financeiras, comunicações, bem como informações técnicas, comerciais ou operacionais, entre outros, independentemente de terem sido compartilhadas de forma verbal ou escrita.

O dever de sigilo também implica não utilizar informações confidenciais privilegiadas para fins pessoais nem fazer recomendações a terceiros com esse propósito, incluídos amigos e familiares. Ainda, inclui não divulgar tais informações a terceiros sem consentimento prévio e por escrito da parte que as revelou, exceto quando exigido por lei, ocasião em que a parte receptora deverá notificar a parte divulgadora com antecedência, sempre que possível.

 

3.2 Segurança da Informação

Garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação é fundamental na Fundacred, sendo dever de todas as partes interessadas, no que couber, conhecer e agir conforme as diretrizes da nossa Política de Segurança da Informação. Para isso, é necessário:

  • Manter informações internas em sigilo absoluto e cuidar dos dados pessoais dos clientes.

  • Utilizar senhas seguras e lembrar-se que elas são de uso pessoal e intransferível.

  • Bloquear sua tela sempre que estiver ausente (no Windows e Linux, pressione Win + L; em MacBook, pressione Control + Command + Q).

  • Manter limpo o seu local de trabalho, de forma que documentos com informações sigilosas ou dados de clientes não estejam acessíveis.

  • Acessar apenas sites ou sistemas previamente autorizados e utilizar os dispositivos e sistemas apenas para atividades de trabalho.

  • Certificar-se que os dados tratados sejam somente os necessários, garantindo que estejam precisos e confiáveis; e comunicar incidentes de segurança imediatamente caso alguma dessas condições não seja atendida. (Na dúvida se é incidente ou não? Reporte para privacidade@fundacred.org.br).

  • Proteger-nos contra vírus, malwares, phishings e demais tipos de ameaças, atualizando o sistema operacional sempre que possível.
  • Zelar pela segurança da informação e uso consciente dos dados à sua disposição, de modo a não ferir os direitos institucionais e de cada indivíduo.

  • Assegurar que ferramentas de Inteligência Artificial sejam utilizadas de forma segura e transparente, priorizando a privacidade dos usuários.

 

3.3 Privacidade e Proteção de Dados

A Fundacred considera a privacidade e proteção de dados pessoais como princípios fundamentais, refletindo nosso compromisso com a integridade, transparência e respeito pelos direitos dos titulares dos dados em todos os aspectos de nossas operações e interações. Nossa cultura corporativa é permeada pelo compromisso de cumprir rigorosamente todas as leis aplicáveis, em especial a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

É responsabilidade de todas as partes envolvidas manipular dados pessoais somente quando necessário e apenas para propósitos legítimos, transparentes e predeterminados, além de garantir a sua confidencialidade e utilizá-los apenas para os fins autorizados.

A Fundacred também se dedica, bem como incentiva os terceiros a se comprometerem com:

  • O desenvolvimento de programas de treinamento regulares para capacitação e conscientização de colaboradores, clientes e parceiros.

  • O monitoramento de indicadores de visibilidade e confiança externa.

  • A avaliação de incidentes de segurança da informação, buscando minimizar riscos e fortalecer a confiança e a reputação da organização.

 

3.4 Postura nas mídias sociais

A Fundacred adota como requisito mínimo que os terceiros não ajam ou falem em nome da Fundacred, nem apresentem-se como a Fundacred ou manifestem qualquer opinião atribuível à Fundacred, exceto quando expressamente autorizados a fazê-lo.

 

3.5 Dúvidas, sugestões e incidentes

Em caso de dúvidas ou sugestões relacionadas às políticas e melhores práticas de segurança da informação ou de privacidade e proteção de dados, entre em contato com o time de Segurança da Informação da Fundacred através do e-mail si@fundacred.org.br.

Já em caso de um incidente ou vazamento, ou mera suspeita, indicamos que você entre em contato com o time de Privacidade da Fundacred através do e-mail privacidade@fundacred.org.br.

 

4. Relacionamentos

4.1 Conflitos de Interesse

O conflito de interesse ocorre quando um interesse ou benefício particular, seja direto ou indireto, interfere ou tem potencial para interferir em decisões profissionais. É o caso do profissional que, por conta de um interesse pessoal, pode ser influenciado a agir contra os princípios ou interesses da organização ou coletivos, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais.

A Fundacred empenha-se em conduzir suas atividades com imparcialidade e profissionalismo, adotando políticas, procedimentos e ações preventivas de forma a evitar qualquer situação de conflito de interesse, potencial ou real. Nesse sentido, esperamos que os terceiros se comprometam a:

  • Desvincular-se de interesses e relações que afetem ou tenham potencial de afetar seus critérios ou independência na tomada de decisões durante a condução de suas atividades profissionais.

  • Reportar imediatamente qualquer potencial conflito de interesse ao gestor responsável pelo seu relacionamento com a Fundacred ou ao time de Compliance da Fundação.

4.2 Brindes, Presentes e outros benefícios

Brindes, presentes e outros benefícios só podem ser ofertados, concedidos ou recebidos se estiverem em concordância com as leis aplicáveis e as normas internas, possuírem uma finalidade legítima e forem transparentes. Além disso, seu oferecimento, concessão ou recebimento não pode gerar: a) conflito de interesse; b) possibilidade ou aparência de vantagem indevida; ou c) sentimento de dever ou reciprocidade. No caso de dúvida, o time de Compliance da Fundacred deve ser consultado.

 

4.3 Conformidade concorrencial

A Fundacred está comprometida com a promoção da livre concorrência, a evolução do mercado e o cumprimento da legislação concorrencial. Esperamos que os terceiros zelem pela livre concorrência e não se engajem em atividades ou negócios lesivos aos beneficiários dos serviços, à administração pública ou à sociedade.

 

4.4 Relatórios e registros precisos

A Fundacred adota e espera que os terceiros também adotem controles e procedimentos que assegurem que as transações financeiras sejam transparentes e registradas de forma precisa e detalhada nos livros e registros contábeis. Quaisquer tentativas de ofuscar ou ocultar a verdadeira natureza de alguma despesa são expressamente proibidas.

 

4.5 Proibição à prática de corrupção e suborno

É proibido aceitar, exigir, oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer quantia em dinheiro, item de valor ou outro tipo de benefício em troca de influência, a fim de facilitar negócios de maneira indevida ou para assegurar qualquer outro tipo de vantagem imprópria para si, para a Fundação ou para outrem.

 

4.6 Poder Público e Agentes Públicos

As relações estabelecidas com autoridades e agentes públicos devem ocorrer de forma ética, íntegra e transparente, pautadas pelo profissionalismo e de acordo com as leis, regulamentos, princípios éticos deste Código e melhores práticas aplicáveis.

Não é permitido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer quantia em dinheiro, benefícios, presentes, favores, entretenimento ou qualquer espécie de vantagem, financeira ou não, a agente público ou político, bem como a pessoas a eles relacionadas, em contrapartida a benefícios particulares ou para a organização.

Também não é permitido utilizar interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular interesses ou a identidade de quem vier a se beneficiar de eventuais atos ilícitos praticados.

Qualquer forma de pressão, oferta ou solicitação por parte de agente público contrária a estes princípios deve ser reportada imediatamente ao time de Compliance da Fundacred, assim como qualquer tentativa de dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

 

4.7 Partidos Políticos e Pessoas Politicamente Expostas

Não é permitido utilizar os recursos da Fundacred ou o nome da Fundação para prometer, oferecer, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, doações a partidos políticos, pessoas politicamente expostas, ocupantes ou candidatos a cargos públicos, dirigentes, membros ou filiados de partidos políticos. Essa proibição se estende ao oferecimento de qualquer serviço em benefício de partidos políticos ou de campanhas eleitorais de qualquer natureza.

A Fundacred respeita a liberdade de expressão e de associação política dos terceiros, mas estabelece que elas devem acontecer dentro do âmbito pessoal, não sendo permitido realizar qualquer tipo de propaganda política nas dependências da Fundação ou com a utilização de seu nome, logotipo ou bens. Sinalizamos a importância des que os terceiros também reconheçam e respeitem o direito individual de seus colaboradores à liberdade de expressão e de associação.

 

5. Mecanismo de Integridade e Sistema de Compliance

5.1 Violações ao Código de Conduta, Políticas, legislação e regulamentos

Caso observe ou suspeite de uma possível violação a este Código, às normativas da organização ou à legislação e regulamentos aplicáveis, você deve relatar prontamente o ocorrido ao time de Compliance da Fundacred.

Após a apuração dos fatos, poderão ser aplicadas penalidades de acordo com o tipo e a gravidade da violação cometida, com base no contrato firmado entre as partes e na legislação aplicável. Nesse sentido, a Fundacred se reserva o direito de adotar as seguintes medidas:

  • Fazer uma advertência formal.

  • Aplicar a penalidade contratualmente prevista.

  • Encerrar o relacionamento e rescindir o contrato.

  • Tomar as medidas legais relacionadas à restituição dos danos.

  • Quando for o caso, comunicar os fatos às autoridades competentes.

Além disso, a Fundacred se reserva o direito de adotar ações contra o terceiro que se envolva em conduta considerada imoral, antiética ou ilegal, independente de representar ou não um descumprimento a este Código ou ter relação com a atividade da organização. A Fundação pode tomar tais medidas se, ao seu exclusivo critério, considerar que a conduta implica risco reputacional ou qualquer outro tipo de prejuízo à organização.

 

6. Dúvidas

O Código de Conduta é o instrumento responsável por apontar um norte para a nossa atuação profissional. Porém, dada a complexidade e mutabilidade das relações que permeiam o cotidiano de uma organização, é normal surgirem dúvidas e situações que não estejam abrangidas por este documento. No caso de ambiguidades ou dúvidas relacionadas a este Código ou às Políticas adotadas pela Fundacred, entre em contato com o time de Compliance pelo e-mail compliance@fundacred.org.br.

 

7. Glossário

Agente público: de acordo com o conceito previsto na Lei nº 8.429/1992, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. E, ainda, candidatos a cargos públicos em todas as instâncias (federal, estadual ou municipal e nos poderes executivo, legislativo ou judiciário).

Benefícios: os tipos mais comuns de benefícios são presentes e brindes, englobando também refeições, viagens, entretenimentos e assemelhados.

Compliance Officer: Gestor de Conformidade.

Ética: tem origem na palavra grega ethos, que significa o modo de ser, isto é, o caráter. A ética é entendida como a teoria ou ciência do comportamento moral. Pressupõe capacidade de refletir e agir de forma crítica diante de problemas morais práticos e concretos da nossa vida em sociedade.

Mecanismo de Integridade: conjunto de práticas, atividades, controles, processos, documentos, fóruns e outros elementos que definem o sistema de combate à corrupção, desvios em relação ao Código de Conduta e demais ilicitudes, visando a proteção da organização e das pessoas.

 

8. Aprovação e Vigência

Este Código foi aprovado pelo Presidente e Vice-Presidentes da Fundacred e passa a vigorar imediatamente. Permanecem em vigor todas as demais normas e regulamentos estabelecidos pela Fundacred.

Este Código será revisado pelo menos a cada 02 (dois) anos, podendo ser revisado em periodicidade menor, caso necessário, em decorrência de alterações na regulamentação ou legislação aplicáveis ou, ainda, para refletir alterações nos procedimentos internos da Fundacred.





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